TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adesão a plano de desligamento incentivado. Multa de 40 % sobre o FGTS e aviso prévio. Indevidos.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão da trabalhadora ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado, sem vício de consentimento, caso dos autos, não garante o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, parcelas devidas na modalidade de demissão imotivada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.
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