TST. Honorários advocatícios.
«Nesta justiça especializada, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existente, de forma simultânea, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Este é o entendimento consagrado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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