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DOC. 181.9292.5010.4100

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho sobreaviso tempo à disposição. Duração do trabalho. Horas extras. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte não indica qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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