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DOC. 181.9292.5010.2900

TST. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384.

«Esta Corte tem reiterado o entendimento de que a não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 não constitui infração meramente administrativa, ensejando o pagamento de horas extras aos 15 minutos não descansados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.

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