TST. Salário substituição e reflexos.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, em especial pelo depoimento testemunhal, consignou que não restou provado que o reclamante tenha substituído a gerente. A alteração desse quadro fático demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado por força da Súmula 126/TST.
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