TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Do acúmulo de função. Diferença salarial. Devida.
«Consignado pelo Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, que o reclamante foi contratado para a função de vigia e que, entre outras atividades, auxiliava na entrega de corpos, preenchia ficha de liberação, e, por conseguinte, realizava tarefas qualitativamente diversas e mais complexas do que sua função contratual, pelo que manteve a r. sentença, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções. Assim, concluiu o Regional que o reclamante exercia cumulativamente as atribuições de vigia e de entrega de corpos, preenchendo ficha para tal liberação. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I, do TST.
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