TST. Jornada fixada.
«Os arestos trazidos ao cotejo de teses abordam de modo genérico o tema «jornada de trabalho», não abordando as mesmas premissas postas nos Acórdão Regional. Assim, diante da inespecificidade, incide o óbice da Súmula 296/TST, I, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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