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DOC. 181.9292.5009.9800

TST. Indenização por dano moral. Valor da condenação.

«Conforme a jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, considerando os dados constantes nos autos, condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor mostra-se compatível com a extensão do dano sofrido, a capacidade financeira do reclamado, sua conduta, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos e o caráter pedagógico da sanção negativa. Não se observa, portanto, violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incólumes artigos 5º, V, da CF/88, 818 da CLT, 333 do CPC e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.»

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