TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Sobrestamento. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.
«Nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (CPC, art. 543-B, § 1º, 1973), mesmo quando reconhecida a repercussão geral quanto a questão controversa nos autos, somente há a previsão do sobrestamento processual na fase de recurso extraordinário para a Suprema Corte, o que autoriza o julgamento do presente recurso. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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