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DOC. 181.9292.5009.8100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Equiparação salarial.

«Consta do acórdão regional que a empresa ré negou o direito do autor à equiparação salarial, sob o fundamento de que as funções exercidas pelo autor eram distintas das realizadas pelos equiparados, o que não ficou evidenciado nos autos, uma vez que a própria testemunha arrolada pela reclamada afirmou que os paradigmas desempenhavam basicamente as mesmas atividades do reclamante. Assim, a r. decisão do Tribunal Regional não pode ser reexaminada, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST.

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