TST. Adicional de transferência.
«O reclamante recorre apenas por divergência jurisprudencial e, no entanto, o único aresto trazido à divergência é inespecífico, à luz da Súmula 296/TST, I, do TST, haja vista que menciona a ocorrência de sete transferências ao longo do contrato de trabalho, ao passo que, na hipótese dos autos, o autor foi transferido três vezes, sendo em que uma delas, foi deferido o pagamento do adicional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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