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DOC. 181.9292.5008.9300

TST. Intervalo intrajornada. Horas extras habituais. Autorização ministerial inócua.

«A invalidade do sistema de compensação praticado implica, por consectário lógico, o reconhecimento de horas extras habituais, posteriormente à 44ª semanal. Em face disso, não há como persistir a redução do intervalo intrajornada do reclamante, mesmo em face de autorização ministerial, por força do disposto no CLT, art. 71, § 3º.

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