TST. Horas extras. Cargo de confiança.
«A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante não exercia cargo de confiança, sobretudo porque as funções por ela exercidas não se revestiam de fidúcia especial. Por conseguinte, concluiu que não restou caracterizado o cargo de gestão nos termos do CLT, art. 62, II.
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