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DOC. 181.9292.5008.5500

TST. Intervalo intrajornada.

«A Corte de origem se baseou para deferir o pagamento do intervalo intrajornada nos cartões de ponto juntados aos autos. Quanto ao pagamento das horas extras, tem-se ser este um fato obstativo do direito do reclamante, o que atrai o ônus de prova para o reclamado. Diante do contexto delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se o reclamado não se desvencilhou do ônus de provar o pagamento das horas extras, fato obstativo do direito do autor. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a concessão parcial do intervalo para descanso e alimentação, de que trata o CLT, art. 71, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com os reflexos legais e normativos, dada a sua natureza salarial. Inteligência da Súmula 437/TST, I e III, do TST.

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