TST. Cargo de confiança bancário. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, apesar de não poder usar o computador, detinha função ou cargo de confiança, assinalando que «a prova testemunhal produzida pela autora, inclusive confirmada em seu próprio depoimento, não descaracterizou o cargo de confiança por ela desenvolvido» e que «A própria empregada admitiu já ter possuído subordinado e assinatura autorizada». Dessa forma, resta claro o enquadrado da reclamante no disposto no CLT, art. 224, § 2º.
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