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DOC. 181.9292.5008.2500

TST. Recurso de revista 1. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.». Recurso de revista conhecido e provido.»

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