TST. Adicional de periculosidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de adicional periculosidade, com amparo na conclusão do laudo pericial de que o autor se expunha ao agente agressor energia elétrica de forma habitual. Extrai-se do acórdão regional que a perícia judicial demonstrou que as atividades desempenhadas pelo autor estavam enquadradas no item 3 do Decreto 93.412/1986. Outrossim, o Regional consignou que « o 1º reclamado deixou de apresentar provas, para infirmar a conclusão do Laudo Pericial». Desse modo, a alegação do primeiro reclamado de que não havia periculosidade no labor desempenhado pelo reclamante possui nítido caráter fático, insuscetível de apreciação por esta Corte, consoante a Súmula 126/TST.
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