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DOC. 181.9292.5007.6200

TST. Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão» e «ctva».

«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão» (rubrica 055) e «CTVA» (rubrica 005), e, em consequência, retirou-as da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. No caso, consta, expressamente, da decisão regional que, antes do Plano de Cargos Comissionados de 1998, a gratificação de função de confiança, substituída posteriormente pela parcela «Cargo Comissionado», integrava a base de cálculo das vantagens pessoais do autor. O Regional considerou legal a alteração procedida pela CEF quanto à exclusão da rubrica 055 (Cargo em Comissão) e da rubrica 005 (CTVA) da base de cálculo das Vantagens Pessoais, ao fundamento de que, «sendo parcelas diversas, não há como sustentar deva o cargo comissionado ser incluído na base de cálculo das vantagens pessoais». Registrou ser «clara a intenção do Regulamento em incluir tão somente a função de confiança no cálculo das vantagens pessoais». Asseverou que, «ainda que se possa aventar a hipótese de alteração contratual, já que, anteriormente a novembro/1998, o autor recebia função de confiança», deveria prevalecer a sentença segundo a qual «o réu, ao criar o CTVA e o Cargo comissionado, não estipulou que estes serviriam de base de cálculo para as Vantagens pessoais (VP)» e «a diferença apontada pelo autor não justifica suas alegações, pois em períodos em que não há exercício do cargo comissionado, as verbas em questão não utilizam a parcela Função de confiança, com o que o valor se torna inferior» .

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