TST. Honorários advocatícios. Credencial sindical.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219/TST, item I, interpretando o Lei 5.584/1970, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SDI-I)». Assim, o Regional, ao deferir os honorários advocatícios apenas pela mera sucumbência, contrariou o entendimento sedimentado nesta Corte.
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