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DOC. 181.9292.5006.7700

TST. Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras. Possibilidade.

«O Tribunal a quo, na decisão recorrida, registou que a natureza salarial das horas extras era incontestável e suficiente para a integração nos salários habituais e no cálculo da complementação de aposentadoria. Destacou que as parcelas salariais que compõem o salário de participação devem integrar a base de cálculo das contribuições em favor da PREVI, consoante dispõe o artigo 28 do Regulamento de Benefícios da PREVI.

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