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DOC. 181.9292.5006.3100

TST. Horas extras. Súmula 126/TST.

«O reclamado, em suas razões de recurso de revista, alega que, apesar de o Tribunal Regional ter considerado que as folhas individuais de presença apresentadas pelo réu registravam jornada britânica, padronizada e meramente formal, o Juízo de primeiro grau teria reconhecido a validade dos controles de horário, que teriam registrado horários bastante variáveis. Em que pese o inconformismo do reclamado, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, no sentido de que os controles de jornada não registravam jornada invariável, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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