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DOC. 181.9292.5005.7000

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cna. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Indicação de trecho que não contém os fundamentos utilizados pelo regional. Ação de cobrança de contribuição sindical rural.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a responsabilidade subsidiária, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

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