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DOC. 181.9292.5005.4800

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Cheers. Valor da indenização.

«O Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e provas, consignou, a partir da análise da prova testemunhal, que «o procedimento adotado pela reclamada, ao utilizar a técnica motivacional Wal Mart Cheer , caracteriza assédio moral, na medida em que expõe o trabalhador a constrangimento público, ofendendo a dignidade da pessoa humana». Conforme esclarecido pela prova emprestada, consistente no depoimento da preposta da reclamada, «era obrigatória a participação do Cheers (...) que Cheers era uma música que deveria ser cantada e dançada pelos funcionários da Reclamada, na frente dos clientes, já que ocorria na frente da caixa, no meio da loja ou na frente do depósito». Nestas hipóteses, o dano moral é presumido, bastando a prova do fato que o ocasionou. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.

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