TST. Anuênios. Incorporação ao contrato de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças salariais correspondentes ao congelamento dos anuênios, previstos em normas regulamentar e coletiva, sob o fundamento de que se incorporou ao contrato de trabalho. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, para a qual o anuênio pago aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma regulamentar vigente à época da admissão do trabalhador não pode ser suprimido por norma coletiva posterior, por se tratar de descumprimento de norma contratual que aderiu ao contrato de trabalho. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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