TST. Recurso de revista do reclamante. Negativa de prestação jurisdicional.
«Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A decisão regional não menciona se diante das atividades exercidas pelos trabalhadores estatutários e a reclamante (celetista) seria possível reconhecer diferenças salariais decorrente do desvio de função, fato não esclarecido mesmo após a oposição de embargos de declaração. Evidenciada a alegada violação do CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.»
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