TST. Adicional de risco. Não integração na base de cálculo do adicional noturno. Súmula 60/TST, item II, da sdi-I do TST.
«A decisão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 60,II, da SDI-I desta Corte, a saber: «para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade». Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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