TST. Pagamento extra folha. Recurso desfundamentado. CLT, art. 896.
«No particular, a própria recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896. Verifica-se que a parte não denunciou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não apontou contrariedade à Súmula de Jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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