TST. Enquadramento sindical. Súmula 126/TST.
«Tendo o Regional, soberano na análise da prova, consignado que os «instrumentos regentes da relação jurídica mantida entre as partes» são «as convenções coletivas anexadas às fls. 38/45, firmadas entre o SINTAPPI/MG e o SESCON/MG», torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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