TST. Adicional de 100% para as horas extras.
«Pugna o reclamante, com amparo em afronta aos artigos 8º, 59 e 225 da CLT e em contrariedade à Súmula 4/TST do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para que as horas extras sejam pagas com o adicional de 100%. No entanto, o recurso de revista do autor, neste tema, não alcança conhecimento nem por violação dos artigos 8º, 59 e 225 da CLT, em face da impertinência temática dos dispositivos mencionados, nem por indicação de contrariedade a súmulas de Tribunais Regionais do Trabalho, por não se amoldarem ao disposto no CLT, art. 896.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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