Carregando…

DOC. 181.9292.5003.6800

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.

«Conforme precedente da SDI-I do TST (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067), em sua composição plena, diante do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se conhece da negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista quando a parte não transcreve o trecho do recurso de embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do recurso de embargos de declaração, razão pela qual não se se conhece da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito