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DOC. 181.9292.5003.4600

TST. Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Construção de edifício sede da seção judiciária da Justiça Federal. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«A SDI-I Plena do TST fixou, em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, que o ente público, independente da idoneidade econômico financeira do empreiteiro contratado, não responde solidária, nem subsidiariamente, por quaisquer débitos quando ostentar a condição de dono da obra. No caso, é incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul firmou contrato para a construção do Foro da Comarca de Itaqui. Logo, sendo o ente público mero dono da obra e não tomador dos serviços para os efeitos da Súmula 331/TST, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.»

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