TST. Salário substituição. Ônus da prova.
«A conclusão do Tribunal Regional está amparada na efetiva análise das provas carreadas, sobretudo a testemunhal, razão por que não há de se falar em violação das regras de distribuição o ônus da prova. Incólumes os arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
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