TST. Dano moral. Valor arbitrado à indenização.
«A revisão do valor arbitrado à indenização submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. No caso em tela, mediante os fatos descritos pela Corte de origem, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se mostra exorbitante a título de reparação, mormente se considerarmos a gravidade do dano, bem como as condições da vítima e do ofensor de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no feito. Recurso de revista não conhecido.»
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