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DOC. 181.9292.5003.0000

TST. Horas extras. Reflexos nos sábados.

«O acórdão recorrido consignou ter a norma coletiva previsto «a integração das horas extras em sábados, desde que prestadas horas extras em todos os dias de trabalho da semana (v.g. cláusula 8ª, § 1º fl. 54), condição esta implementada pela autora». Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 113/TST, a qual não veda a estipulação de integração de horas extras em sábados, por meio de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.»

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