TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 (seis horas. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.
«Nos moldes dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pela reclamante descaracterizou a jornada contratual de seis horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Inteligência da Súmula 437/TST, IV, do TST.
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