TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Demonstrado que as reclamadas pertenciam ao mesmo grupo econômico, fica autorizada a condenação solidária dos reclamados, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, ca CLT. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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