TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.
«Nos termos da Súmula 437/TST, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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