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DOC. 181.9292.5002.0900

TST. Troca de eito/talhão. Minutos despendidos para preparo das ferramentas e distribuição dos serviços. Tempo à disposição da empregadora.

«Esta Corte Superiortem se orientado no sentido de que o tempo despendido no trajeto entre um eito/talhão e outro e para o preparo de ferramentas e distribuição de serviço deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como tempo eminentemente à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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