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DOC. 181.9292.5002.0800

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Horas in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva. Trabalhador rural. Cláusula que prevê o piso salarial como base de cálculo da parcela. Invalidade.

«Conforme entendimento predominante nesta Corte, são inválidas cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o piso salarial da categoria do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja: CLT, art. 58, § 2º.Precedentes da SDI-I.Recurso de revista não conhecido.»

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