TST. Horas extras.
«O acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque da alegação de trabalho externo a impossibilitar o controle de jornada, em nenhum dos aspectos relacionados às horas extras. Nesse contexto, a alegação de violação do CLT, art. 62, I, bem como a divergência jurisprudencial indicada carecem do necessário prequestionamento. Incide, pois, a Súmula 297/TST, I, do TST.
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