TST. Honorários assistenciais. Parcela condicionada à assistência judiciária gratuita pelo sindicato.
«5.1. A assistência jurídica prestada pelos sindicatos por força dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 14 da Lei 5.584/1970 direciona-se à tutela judicial e administrativa dos necessitados e pressupõe a gratuidade dos serviços.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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