TST. Horas in itinere.
«De acordo com o Tribunal Regional, não foi comprovado a existência de transporte público regular quanto à parte do trajeto entre a residência e o local de trabalho, fora do perímetro urbano. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST.
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