TST. Regime de compensação de jornada. Invalidade.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, é válida a adoção simultânea dos regimes de compensação de jornada semanal e anual (banco de horas), todavia, na hipótese dos autos, o acórdão recorrido se apoiou nas provas produzidas nos autos para reconhecer a invalidade do regime de compensação de jornada, pois o ajuste não era respeitado pela reclamada, que exigia labor aos sábados, bem como além do limite diário previsto, razão pela qual o recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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