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DOC. 181.9292.5000.6900

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário da reclamada. Peticionamento eletrônico. Guias gfip e gru. Autenticação bancária ilegível. Comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal.

«Esta Corte firmou entendimento de que a ilegibilidade parcial da autenticação bancária não compromete a sua validade, desde que possível a identificação do processo e o valor depositado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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