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DOC. 181.9292.5000.6200

TST. Horas extras.

«O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, consignou que restou demonstrada a prestação habitual de horas extras e que os cartões de ponto são imprestáveis para a aferição da jornada de labor do autor, porquanto a jornada excedente da carga horária contratada não era registrada.

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