TST. Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal. Recurso ordinário. Gfip sem autenticação. Comprovante de pagamento avulso.
«Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, esta Corte vem entendendo que o comprovante de pagamento avulso, contendo o tipo de operação «recebimento de FGTS» e o valor do depósito correspondente à GFIP, realizado e comprovado no prazo do recurso, é capaz de demonstrar a regularidade do preparo. No caso dos autos, a GFIP apresentada consta o nome das partes, número do processo, o valor do depósito (R$ 3.500,00), datada de 17/5/2013. Por sua vez, o comprovante avulso consta «tipo 075 - Recebimento FGTS», consigna o mesmo valor e mesma data da GFIP.
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