TST. Enquadramento sindical. Financiário.
«O acórdão recorrido consignou ter ficado demonstrado que a reclamada Cacique Promotora exerce entre as suas atividades a «análise de crédito e cadastro, cobrança, intermediação e encaminhamento de pedidos de financiamento» e a «administração de bens e recursos próprios ou alheios», atuando «como intermediária entre o mutuário e os recursos financeiros do banco primeiro reclamado». Assim, constatando-se que a reclamada exerce atividades próprias do ramo financeiro, deve ser equiparada a empresas de crédito e financiamento. Inteligência da Súmula 55/TST.
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