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DOC. 181.9292.5000.4000

TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. Efeitos.

«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A concessão parcial acarreta o pagamento do período total do intervalo, e não apenas do período suprimido, não persistindo mais dúvidas quanto à natureza salarial da parcela. Inteligência da Súmula 437/TST.

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