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DOC. 181.9292.5000.3100

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, exigindo a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.»

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