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DOC. 181.9292.5000.2400

TST. Responsabilidade solidária.

«A Corte de origem não se manifestou expressamente sobre a alegação de que os acórdãos do Tribunal Regional utilizados pelo juízo de piso para condenar a SABESP de modo solidário (dissídios coletivos 1000177-43.2015.5.02.0000 e 1000270-06.2015.5.02.0000) foram reformados, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da SABESP.

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